Quais benefícios posso acumular com o BPC de R$ 1.200?

Benefício de Prestação Continuada pago pelo INSS tem caráter assistencial e ajuda idosos e pessoas com deficiência.

 


Pouca gente sabe que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não administra apenas programas previdenciários, mas também assistenciais. É o caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que atende idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.

A iniciativa está prevista na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e garante repasses financeiros mesmo para quem nunca contribuiu com a Previdência Social. Contudo, há uma série de requisitos previstos para ter direito a ele.

Em geral, a maioria dos benefícios existentes no país não podem ser pagos simultaneamente com o BPC. Ou seja: quem recebe a ajuda do INSS deve abrir mão dela quando for aprovado para outro programa ou pode escolher continuar recebendo o benefício, mas sem aceitar o segundo pagamento.

A boa notícia é que isso não se aplica a todos os programas existentes, já que há exceções. Veja quais são deles podem ser acumulados com o BPC.

Acúmulo autorizado

Basicamente são apenas três possibilidades de acúmulo, sendo:

1.     Pensão especial de natureza indenizatória;

2.     Custeio de assistência médica;

3.     Remuneração do contrato de aprendizagem.

Entre as pensões especiais de cunho indenizatório estão, por exemplo, o auxílio-doença do INSS. Ele é pago quando o trabalhador sofre um acidente ou adquire uma doença que o deixa inapto para realizar suas atividades laborais.

Assim, mesmo que o cidadão esteja recebendo qualquer um dos benefícios mencionados, não terá o BPC cancelado.

Quem pode receber o BPC?

O auxílio atende pessoas de baixa renda com inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal. Confira os requisitos para receber:

  • Estar com o cadastro atualizado no CadÚnico há menos de dois anos;
  • Ter renda familiar de até 1/4 do salário mínimo (R$ 303) por pessoa;
  • Não receber outro benefício do INSS, como seguro desemprego, aposentadoria e pensão;
  • Ter idade mínima de 65 anos ou ser pessoa com deficiência de qualquer idade.

O pedido pode ser feito no site ou aplicativo Meu INSS, opção “Agendamentos/Solicitações”. O cidadão que se declarar pessoa com deficiência terá que passar por uma perícia médica do INSS para comprovar a condição.

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