Mudança define novas condições para os trabalhadores que atuam nesses dias e pode alterar escalas e pagamentos
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Uma nova lei trabalhista promete mudar as regras para o
trabalho aos domingos e feriados. Prevista para entrar em vigor no início de
julho, a Portaria nº 3.665/2023 foi adiada para março de 2026. A mudança define
novas condições para os trabalhadores que atuam nesses dias e pode alterar
escalas e pagamentos.
Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria tem
como objetivo restabelecer a legalidade quanto ao trabalho em feriados,
conforme determina a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007.
Segundo essa legislação, o funcionamento do comércio em feriados depende de
autorização prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores,
além da observância da legislação municipal.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a medida
corrige uma distorção introduzida durante o governo Bolsonaro, quando a
Portaria nº 671/2021 passou a autorizar unilateralmente o trabalho em feriados,
contrariando a legislação vigente. "Ao reafirmar a exigência de convenção
coletiva, o governo reconhece e valoriza a negociação coletiva como pilar das
relações de trabalho e instrumento legítimo para o equilíbrio entre os
interesses de empregadores e trabalhadores", diz o Ministério.
Como depende de convenção coletiva, os novos acordos firmados
devem ser feitos entre sindicatos. "Até então, muitas empresas utilizavam
autorizações administrativas genéricas, baseadas na antiga Portaria 671/2021,
que permitiam a abertura do comércio em feriados sem necessidade de negociação
sindical. Com a nova portaria, essas autorizações perdem validade. A negociação
coletiva, via acordo entre sindicatos de empregadores e trabalhadores, passa a
ser obrigatória, não mais opcional", explica a professora e advogada
especialista em Direito do Trabalho Karoline Cunha, mestre em Direito,
conselheira na Associação Baiana de Advogados Trabalhistas (ABAT) e sócia do
França Pinho Cunha Advocacia.
Segundo Karoline, os mais impactados pela portaria nº
3.665/2023 serão os estabelecimentos comerciais que tradicionalmente operam em
feriados, sobretudo nos setores de varejo, atacado, supermercados, shoppings
centers e centros comerciais. "Isso porque esses segmentos dependem da
movimentação em datas comemorativas e feriados prolongados para alavancar suas
vendas e escoar estoque", pontua.
Os empregadores de pequenas e médias empresas, que muitas
vezes não têm estrutura para negociar diretamente com sindicatos e dependem de
convenções coletivas setoriais para definir suas práticas laborais, também são
afetados. Para esses, a portaria impõe um obstáculo adicional, já que a
ausência de cláusula autorizando o trabalho em feriados poderá impedir a
abertura do negócio, mesmo com a anuência dos empregados.
Por outro lado, os trabalhadores do comércio também são
diretamente impactados, mas de forma mais complexa. Em tese, a exigência de
negociação coletiva tende a garantir melhores condições de trabalho, como pagamento
de adicional, folgas compensatórias e limitação de escalas. No entanto, em
casos em que não houver convenção coletiva vigente, esses trabalhadores podem
deixar de ser escalados, perdendo uma oportunidade de renda extra nos feriados.
A advogada trabalhista Ana Paula Studart ressalta que entre
os pontos positivos estão o fortalecimento do papel dos sindicatos nas
negociações coletivas e a possibilidade de proporcionar melhores condições de
trabalho através das negociações. "Além disso, a justificativa do governo
é de que a Portaria apenas corrigiu uma ilegalidade e confirmou o que diz a Lei
nº 10.101 /2000, que regulamentou o trabalho no comércio em geral", diz.
Impasse
A nova portaria gerou um debate polarizado. Enquanto um grupo
aprecia a iniciativa do governo como um passo importante na proteção dos
direitos dos trabalhadores, as empresas questionam o aumento dos custo
operacionais. "A exigência de negociação pode impulsionar os empregadores
a inovar na gestão de recursos humanos, implementando programas de incentivo e
oferecendo maior flexibilidade em horários. No entanto, se os representantes
dos trabalhadores não aprovarem, não será possível realizar trabalho aos
domingos e feriados sem a remuneração em dobro, conforme a legislação
vigente", explica o advogado João Farias.
Os empresários justificam as críticas por causa dos ajustes
nas operações, revisão das escalas de trabalho e negociações com sindicatos.
"As críticas se concentram na burocracia, nos custos, nas restrições à
liberdade econômica devido à necessidade de autorização sindical, na
dificuldade de adaptação para empresas que operam de forma mais flexível e no
impacto nas atividades essenciais, onde a convenção coletiva pode dificultar a
continuidade de serviços essenciais", continua Farias.
"É inviável agradar a todos os lados. O governo, por
meio da portaria, busca fortalecer a negociação coletiva como um mecanismo de
proteção trabalhista. A nova redação do artigo 6º-A da Lei 10.101/2000 permite
o trabalho em feriados, desde que haja autorização em convenção coletiva. Por
outro lado, os empregadores argumentam que a exigência de negociação coletiva
para trabalhos aos domingos é ilegal, alegando que não há previsão legal para
tal, e defendem maior flexibilidade operacional e redução de custos burocráticos",
finaliza.