Pagamento do Auxílio Mãe Solteira tem data? Veja quem pode receber

A população de baixa renda brasileira tem motivos para comemorar. Durante a campanha eleitoral, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prometeu iniciar o Auxílio Mãe Solteira.

Trata-se de um programa de Projeto de Lei que visa beneficiar mães em situação de vulnerabilidade e que criam seus filhos sem ajuda do pai da criança.

O PL foi criado pelo deputado Assis Carvalho (PI) e é relatado pela deputada Erika Kokay (PT-DF). Mas, será que já existe uma data para o pagamento do auxílio? Continue a leitura e saiba mais.

O Auxílio Mãe Solteira tem data para pagamento?

O Auxílio Mãe Solteira ainda não tem data para pagamento, pois está em trâmite no Congresso Nacional.

Contudo, se aprovado, ele disponibilizará R$ 1.200 de auxílio para as mães solteiras, e a liberação do recurso acontecerá assim que o projeto for sancionado pelo presidente.

Quem pode receber o Auxílio Mãe Solteira?

O Auxílio Mãe Solteira é um programa do Governo Federal para auxiliar mulheres solteiras e chefes de família a conseguirem suporte financeiro.

O objetivo é garantir que elas consigam manter seus filhos de forma digna e independente. O projeto visa atender mães solo e chefes de família que cumpram alguns requisitos como:

  • Para receber o auxílio, é necessário que a mãe solteira tenha:
  • No mínimo 18 anos;
  • Possua renda mensal per capita de até meio salário mínimo;
  • Não receba valores do seguro-desemprego;
  • Tenha pelo menos um filho menor de idade sob a responsabilidade;
  • Não possua companheiro ou cônjuge;
  • Não tenha um emprego com carteira assinada.

Benefícios sociais já aprovados

Apesar do Auxílio Mãe Solteira ainda não ter sido aceito, existem outros benefícios assistenciais que já estão aprovados. São eles:

  • Auxílio Brasil (Bolsa Família) mensal de R$ 600 com adicional de R$ 150 por criança de até seis anos;
  • Auxílio Gás bimestral equivalente a 100% do valor da média nacional do botijão de 13kg;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC), para idosos com mais de 65 anos ou pessoas portadoras de deficiência com qualquer idade e que tenham renda familiar de no máximo um quarto do salário mínimo por pessoa.



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