Novas condições de contratação já estão em vigor
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| INSS Crédito: Divulgação |
As condições para contratação do empréstimo consignado
mudaram para servidores e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) desde o início de 2025. Entre as principais alterações está a
possibilidade de novos aposentados e pensionistas solicitarem o crédito antes
do prazo de 90 dias no banco responsável pelo pagamento do benefício. Houve
ainda o aumento do prazo máximo para quitação das parcelas de 84 para 96 meses.
Antes, qualquer aposentador pensionista precisava esperar
pelo menos 90 dias para contratar o consignado, independentemente da
instituição financeira. Agora, quem começa a receber a aposentadoria ou pensão
pode contratar o consignado no próprio banco pagador logo no início do
benefício.
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Já em outras instituições financeiras, a contratação só pode
ocorrer a partir do 91º dia da concessão. A portabilidade de crédito e do
cartão consignado também segue essa regra: só pode ser feita para outro banco
após três meses. Antes, o segurado podia transferir o empréstimo ou cartão para
outra instituição assim que quisesse.
De acordo com o ex-presidente do INSS, Alessandro Stefanutto,
a medida busca proteger aposentados e pensionistas contra o assédio de
instituições financeiras. “Ninguém perde com esse novo formato: os bancos
continuam podendo oferecer o serviço e os segurados terão mais segurança e
poderão buscar juros mais baixos, caso precisem do empréstimo”, afirmou à época
do anúncio da medida.
Outra mudança importante foi anunciada pelo ex-ministro da
Previdência Social, Carlos Lupi, em fevereiro: o prazo para pagamento das
parcelas passou de sete para oito anos, ou seja, de 84 para 96 meses.
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A medida beneficia não apenas aposentados e pensionistas, mas
também famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo
o ministro, a alteração iguala as condições do INSS às praticadas no consignado
de servidores públicos.
A ampliação do prazo vale tanto para o consignado tradicional
quanto para o cartão de crédito consignado e o cartão consignado de benefício.
Em todos os casos, o segurado poderá renovar o crédito com mais 12 meses para
pagar. Lupi destacou que a modalidade apresenta inadimplência próxima de zero,
o que também favorece os bancos.
Atualmente, beneficiários do INSS podem comprometer até 45%
do valor recebido com o consignado – sendo 35% para empréstimo pessoal, 5% para
cartão de crédito consignado e 5% para cartão de benefício.
Fonte: Correios 24 horas
