Delegado procura a imprensa e responde a áudio sobre ausência de servidores na delegacia de Macajuba.

Dr. Almir Góes / Delegado da Polícia Civil 
Delegado de Macajuba Dr. Almir Góes, procurou a nossa imprensa para esclarecer, sobre segundo ele um áudio gravado por Cristiano Silva, diretor de um dos blogs da cidade o (DCM), onde nesse mesmo áudio o comunicador diz que esteve presente na delegacia e não encontrou ninguém.

Siga o esclarecimento mandado a nossa imprensa do Macajuba Acontece.

Boa noite, Sr. Max, gostaria de usar este espaço, para esclarecer um áudio do Sr. CRISTIANO, no qual ele diz que esteve na delegacia e não encontrou ninguém, "só um carcereiro" e que o investigador  não estava e o delegado também.  Talvez o Sr. CRISTIANO não saiba, mas esse delegado é delegado substituto e titular na cidade de Baixa Grande. Assim, como os munícipes tem conhecimento, em dois dias na semana, no mínimo, estou na cidade e atendendo a população e realizando outras atividades policias. Quanto  a ausência do Investigador Geraldo, é e foi perfeitamente justificável, pois, (isso o Sr. Cristiano deveria saber como divulgador de notícias), no dia de  ontem, a partir das 03:00 horas da manhã, houve uma operação  policial na cidade de Itaberaba-Bahia  para cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão e de Prisão e o Investigador  Geraldo e este delegado, desde ás 02:00 horas da manhã estavam envolvidos na operação (NOTICIADA EM VÁRIOS SITES  E AMPLAMENTE NAS REDES SOCIAIS), sendo que após a mesma o Investigador  retornou a delegacia e exerceu seu múnus até altas  horas da noite e sabendo de sua  extensa jornada, este delegado o orientou e  o liberou para que retornasse a mesma, pela manhã, um pouco mais tarde. Por outro lado, o áudio se revela também contraditório, preconceituoso e desrespeitoso ao carcereiro, pois, o considera como "ninguém". Em verdade havia um ser humano na delegacia e por força do artigo 327 do Código Penal Brasileiro, com status de FUNCIONÁRIO PÚBLICO.  No mais, resta dizer que quanto a ação, melhor ou pior, desde ou daquele servidor, endente este delegado que tal avaliação deve ser feita pela comunidade. Mas sabe aqueles que estavam presentes na mencionada reunião entre o delegado da cidade, os secretários,  alguns  vereadores e o prefeito,  que este servidor público, reconhece suas limitações e que em verdade ( e isso qualquer inteligência mediana entende) UM DELEGADO TITULAR PODERÁ PRODUZIR RESULTADOS MELHORES DO QUE UM SUBSTITUTO, conquanto, não se possa esconder os resultados favoráveis  da equipe  da polícia civil e militar desta cidade, que é apontada como a de menor índice de violência da 12ª  Coorpin e que em 2015 ELUCIDOU COM IDENTIFICAÇÃO E PRISÃO TODOS OS AUTORES DE HOMICIDO E QUE NO ANO DE 2016 CONTA APENAS COM UM HOMICÍDIO E COM A INVESTIGAÇÃO  EM CURSO E JÁ COM EVIDENCIAS DA AUTORIA. A CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, APONTA PARA A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E MANIFESTAÇÃO, MAS TAMBÉM, INDICA QUE OS AUTORES DA MESMA SÃO RESPONSÁVEIS PELO ESCRITO OU MANIFESTO, INCLUSIVE, PARA EFEITO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DE DANOS DE NATUREZA MORAL, À AQUELES QUE SE SENTIREM ATINGIDOS.
BEL. ALMIR BISPO DA SILVA GÓES - DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE MACAJUBA.

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