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Dr. Almir Góes / Delegado da Polícia Civil |
Delegado de Macajuba Dr. Almir
Góes, procurou a nossa imprensa para esclarecer, sobre segundo ele um áudio gravado
por Cristiano Silva, diretor de um dos blogs da cidade o (DCM), onde nesse mesmo áudio
o comunicador diz que esteve presente na delegacia e não encontrou ninguém.
Siga o esclarecimento mandado a nossa imprensa do Macajuba Acontece.
Boa noite, Sr. Max, gostaria
de usar este espaço, para esclarecer um áudio do Sr. CRISTIANO, no qual ele diz
que esteve na delegacia e não encontrou ninguém, "só um carcereiro" e
que o investigador não estava e o
delegado também. Talvez o Sr. CRISTIANO
não saiba, mas esse delegado é delegado substituto e titular na cidade de Baixa
Grande. Assim, como os munícipes tem conhecimento, em dois dias na semana, no mínimo,
estou na cidade e atendendo a população e realizando outras atividades
policias. Quanto a ausência do
Investigador Geraldo, é e foi perfeitamente justificável, pois, (isso o Sr.
Cristiano deveria saber como divulgador de notícias), no dia de ontem, a partir das 03:00 horas da manhã,
houve uma operação policial na cidade de
Itaberaba-Bahia para cumprimento de
Mandado de Busca e Apreensão e de Prisão e o Investigador Geraldo e este delegado, desde ás 02:00 horas
da manhã estavam envolvidos na operação (NOTICIADA EM VÁRIOS SITES E AMPLAMENTE NAS REDES SOCIAIS), sendo que
após a mesma o Investigador retornou a
delegacia e exerceu seu múnus até altas
horas da noite e sabendo de sua
extensa jornada, este delegado o orientou e o liberou para que retornasse a mesma, pela
manhã, um pouco mais tarde. Por outro lado, o áudio se revela também contraditório,
preconceituoso e desrespeitoso ao carcereiro, pois, o considera como
"ninguém". Em verdade havia um ser humano na delegacia e por força do
artigo 327 do Código Penal Brasileiro, com status de FUNCIONÁRIO PÚBLICO. No mais, resta dizer que quanto a ação,
melhor ou pior, desde ou daquele servidor, endente este delegado que tal
avaliação deve ser feita pela comunidade. Mas sabe aqueles que estavam
presentes na mencionada reunião entre o delegado da cidade, os secretários, alguns
vereadores e o prefeito, que este
servidor público, reconhece suas limitações e que em verdade ( e isso qualquer
inteligência mediana entende) UM DELEGADO TITULAR PODERÁ PRODUZIR RESULTADOS
MELHORES DO QUE UM SUBSTITUTO, conquanto, não se possa esconder os resultados
favoráveis da equipe da polícia civil e militar desta cidade, que
é apontada como a de menor índice de violência da 12ª Coorpin e que em 2015 ELUCIDOU COM
IDENTIFICAÇÃO E PRISÃO TODOS OS AUTORES DE HOMICIDO E QUE NO ANO DE 2016 CONTA
APENAS COM UM HOMICÍDIO E COM A INVESTIGAÇÃO
EM CURSO E JÁ COM EVIDENCIAS DA AUTORIA. A CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL, APONTA PARA A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E MANIFESTAÇÃO, MAS
TAMBÉM, INDICA QUE OS AUTORES DA MESMA SÃO RESPONSÁVEIS PELO ESCRITO OU
MANIFESTO, INCLUSIVE, PARA EFEITO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DE DANOS DE
NATUREZA MORAL, À AQUELES QUE SE SENTIREM ATINGIDOS.
BEL. ALMIR BISPO DA SILVA GÓES
- DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE MACAJUBA.