Lei do Nome Limpo: novas regras facilitam a quitação de dívidas

Lei altera Código de Defesa do Consumidor para evitar endividamento excessivo. Instituições financeiras são obrigadas a renegociar débito de cliente

 


Foi sancionada na última sexta-feira (2/7) a Lei do Nome Limpo (nº 14.181/21), que modifica o Código de Defesa do Consumidor (CDC), trazendo regras para prevenção e tratamento do 'superendividamento' das pessoas. Com as mudanças, bancos, financeiras e empresas que vendem a prazo deverão facilitar a renegociação e a quitação de débitos dos consumidores, sem a inclusão de encargos adicionais. A lei também concede ao consumidor o direito de antecipar parcelas e obriga os credores a informar, no ato da contratação, o valor total do produto, incluindo juros e encargos em situações de atraso.

Em nota ao Correio Braziliense/Estado de Minas, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, informou que a sanção da lei demonstra a preocupação do governo federal com os milhões de brasileiros que se encontram em situação de superendividamento. “É uma grande vitória que assegura o resgate da cidadania financeira dos consumidores”, afirmou.

Levantamento feito pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), em parceria com a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), aponta índice preocupante de inadimplência no Brasil: quatro em cada 10 adultos no país estão com o nome sujo, somando 63 milhões de endividados. Desse total, metade tem a renda inteira comprometida. Em maio, segundo o CNDL, a média de dívidas de cada consumidor negativado foi superior a três salários mínimos, R$ 3.353,31.

Para a secretária de Defesa do Consumidor, Juliana Oliveira Domingues, a nova lei aperfeiçoa o Código de Defesa do Consumidor, que, pela parte principiológica, já podia ser interpretado em favor do cliente para esse tipo de proteção. “Houve um aperfeiçoamento no que diz respeito, especificamente, ao crédito ao consumidor, pois a lei tem mecanismos que visam realmente a prevenção e o tratamento do superendividamento, e trouxe dispositivos legais para garantir que esse crédito seja sustentável e com informações mais transparentes, potencializando a compreensão do produto pelo consumidor mais vulnerável”, afirmou Domingues.

A secretária explica que o problema do superendividamento no Brasil é crônico, e a crise gerada pela pandemia do novo coronavírus agravou ainda mais a situação.“ Temos um grande grupo de consumidores que não sabe fazer planejamento orçamentário, e isso é um problema social grande. Cada vez mais pessoas vão se endividando, especialmente com o problema econômico gerado com as medidas sanitárias”, alerta.

Para a secretária, a nova lei deve aumentar o poder de compra do consumidor e, ao mesmo tempo, equilibrar as relações entre credores e devedores.“ O acesso ao crédito é extremamente importante, mas tem que ser feito de uma forma a garantir para o consumidor brasileiro maior transparência para que ele também saiba utilizar esse crédito sem cair na espiral de endividamento”, acrescenta Juliana Domingues.

SUPERENDIVIDADOS

O foco da nova lei é exatamente o consumidor superendividado, que, devido à situação de desemprego, problemas de saúde ou por qualquer outro motivo, não tenha conseguido honrar as parcelas. Essas pessoas, agora, poderão renegociar suas dívidas na Justiça, de forma simplificada.

“Se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaura processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos. No prazo de 15 dias, os credores citados juntam documentos e as razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de renegociar”, diz a lei.

Para o advogado Leandro Nava, especialista em direito do consumidor, a Lei do Nome Limpo busca garantir, além do combate ao superendividamento, a dignidade ao consumidor. “A lei procura garantir o princípio que nós chamamos de 'dignidade da pessoa humana', para garantir ao consumidor o pagamento do seu débito, sem excluir condições mínimas de sobrevivência, como o pagamento das suas contas básicas e da alimentação”, afirma Nava.

Segundo as regras, o plano judicial compulsório de renegociação assegurará aos credores, no mínimo, o valor do principal devido, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço.

PROPAGANDAS ABUSIVAS

Além das novas regras sobre renegociação de dívidas e de transparência sobre valores no ato da contratação de crédito, o novo Código de Defesa do Consumidor garante práticas de crédito responsável e proíbe propagandas abusivas no mercado de empréstimos, como anúncios do tipo “sem consulta ao SPC” ou “sem comprovação de renda”.

Além disso, proíbe o assédio ou a pressão sobre o consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, especialmente se for idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade.

Além dessas proibições, o texto original propunha a coibição de propagandas de oferta de créditos ao consumidor do tipo “sem juros”, “sem acréscimos” ou “juros zeros”, pois, neste tipo de operação, os juros costumam estar “embutidos nas prestações”.

O parágrafo, contudo, foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. “A lei não deve operar para vedar a oferta do crédito em condições específicas, desde que haja regularidade em sua concessão”, justificou o chefe do Executivo federal.

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