Ministério do Trabalho retoma exigência de negociação sindical para funcionamento do comércio e serviços.
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Foto: radiopeaobrasil.com.br |
A partir de 1º de julho, empresas de comércio e serviços em
todo o país precisarão ter um acordo coletivo válido para permitir o trabalho
em feriados e domingos. A regra está na Portaria 3.665/2023, do Ministério do
Trabalho e Emprego, que reforça o papel da negociação coletiva nessas
situações.
A mudança revoga portarias anteriores, como a 671/2021, que
permitia a abertura nesses dias sem exigência de cláusula específica nos
acordos, desde que fossem respeitadas as leis municipais. Agora, as empresas só
poderão escalar funcionários para esses dias se houver autorização expressa em
convenções ou acordos coletivos.
De acordo com o advogado trabalhista Pedro Marzabal,
presidente da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB/MS (Ordem dos Advogados
do Brasil em Mato Grosso do Sul), o novo regramento tem impacto direto na
operação de muitos setores.
"As empresas precisam se atentar, porque sem essa
previsão no acordo coletivo, o trabalho em feriados e domingos poderá gerar
multas, fiscalizações e ações trabalhistas. É fundamental iniciar desde já um
planejamento para revisar as cláusulas existentes ou negociar novos termos com
os sindicatos", explica.
A legislação que obriga pagamento em dobro ou folga
compensatória em feriados permanece válida, conforme o artigo 9º da Lei
605/1949. Para os domingos, também se mantém a exigência de alternância nas
folgas, prevista no artigo 67 da CLT, mas a nova portaria vincula essa prática
ao acordo coletivo.
Segundo o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio
de Campo Grande, Carlos Sérgio dos Santos, a nova regra não deve gerar impacto
na Capital, onde já existe um acordo consolidado há anos para trabalho em
domingos e feriados.
"Aqui já está bem ajustado. Temos um acordo que garante
o pagamento de 7% do salário no feriado, o que dá cerca de R$ 119, mais um vale
alimentação de R$ 21. Então, para Campo Grande não muda nada, está garantido. E
mais, essa portaria não é uma lei, é só uma portaria. A Lei do Comerciário está
na Constituição e garante esses direitos", afirma Carlos Sérgio.
Na visão do presidente da CDL (Câmara de Dirigentes
Lojistas), Adelaido Vila, a regra deveria dar mais espaço para o trabalhador
escolher, sem tanta interferência sindical. "Sou extremamente favorável à
livre negociação. Hoje, o trabalhador tem um grau de esclarecimento muito maior
do que há duas décadas. Se não for bom para ele, ele simplesmente não trabalha,
e pronto. É uma decisão dele, não precisa ser imposta", defende.
Atenção ao risco - Mesmo com realidades locais já
estruturadas, Pedro Marzabal alerta que empresas que operam em outros
municípios ou estados, onde não há acordo vigente, precisam estar atentas.
"Além da negociação local, é necessário observar também
as legislações municipais sobre funcionamento em feriados, que continuam
válidas, mas agora precisam ser compatibilizadas com a exigência da negociação
coletiva. Quem não se adequar pode sofrer penalidades da fiscalização e ter
aumento no passivo trabalhista", ressalta.
Para o advogado, a portaria reforça a importância da
negociação sindical, mas também aumenta a responsabilidade das empresas na
gestão das escalas e no cumprimento das regras trabalhistas, especialmente em
períodos de alta demanda, como datas comemorativas e finais de semana.
"Quem se antecipar nas negociações, revisar os contratos
e ajustar as escalas estará mais preparado para garantir a continuidade das
atividades com segurança jurídica e dentro da lei", conclui Marzabal.
Fonte: Campo Grande News