Veja o calendário de pagamento do PIS/Pasep em abril de 2024

Consulta aos benefícios pode ser feita nos sites da Caixa ou Banco do Brasil


Beneficiários do PIS/Pasep que nasceram em abril começam a receber o benefício a partir do dia 15 deste mês. Os pagamentos serão feitos até o dia 27 de dezembro.

Veja o calendário de pagamentos do PIS/Pasep em 2024:

  • Nascidos em Janeiro: recebem a partir de 15/02/2024;
  • Fevereiro: recebem a partir de 15/03/2024;
  • Março: recebem a partir de 15/04/2024;
  • Abril: recebem a partir de 15/04/2024;
  • Maio: recebem a partir de 15/05/2024;
  • Junho: recebem a partir de 15/05/2024;
  • Julho: recebem a partir de 17/06/2024;
  • Agosto: recebem a partir de 17/06/2024;
  • Setembro: recebem a partir de 15/07/2024;
  • Outubro: recebem a partir de 15/07/2024;
  • Novembro: recebem a partir de 15/08/2024;
  • Dezembro: recebem a partir de 15/08/2024.

Mas, afinal, o que é o PIS/Pasep?

Tanto o PIS quanto o Pasep são abonos anuais pagos pelo governo. Em ambos os casos, a data de pagamento considera o mês de nascimento do beneficiário.

O valor máximo corresponde a um salário mínimo, ou seja, R$ 1.412. Isso porque ele é proporcional aos meses trabalhados no ano base (2022). Desse modo, só recebe o valor integral quem trabalhou os 12 meses daquele ano. Se uma pessoa trabalhou apenas um mês, por exemplo, vai receber o equivalente a 1/12 do salário.

Como saber se tenho direito ao PIS?

A consulta pode ser feita no site da Caixa, responsável pelos pagamentos. Para isso, basta acessar a página do programa na internet e clicar em “consulte seu benefício”.

 

Consulta ao PIS pode ser feita no site da Caixa — Foto: Reprodução/Caixa

Em seguida, é preciso fazer login com a senha do Caixa Tem ou com a do Portal Cidadão. E, então, procurar pela aba “abono salarial” e selecionar a opção “consultar parcelas”.

Como saber se tenho direito ao Pasep?

No caso do Pasep, a consulta pode ser feita no site do Banco do Brasil. Na página do programa, o usuário deve clicar em "consulte e receba seu Pasep". Depois, deve fazer login na plataforma gov.br.

 

Consulta ao Pasep pode ser feita no site do Banco do Brasil — Foto: Reprodução/Banco do Brasil

A consulta ao PIS/Pasep também pode ser feita diretamente no site do Governo Federal.

Como sacar o PIS?

Trabalhadores que têm conta na Caixa vão receber o dinheiro do PIS direto na conta. O valor poderá ser movimentado pelo internet banking ou no aplicativo, disponível gratuitamente para download para aparelhos Android ou iOS.

Para aqueles que não possuem conta na Caixa, será aberta, gratuitamente e de forma automática, uma Conta Poupança Social Digital, movimentada pelo Caixa Tem.

Nos casos em não for possível creditar o dinheiro em conta existente ou na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador poderá realizar o saque com o Cartão Social e senha nas agências da Caixa, terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui.

Caso o beneficiário não tenha o Cartão Social, o valor do benefício também poderá ser recebido em qualquer agência do banco, mediante apresentação de um documento de identificação.

Como sacar o Pasep?

Quem tem direito ao Pasep vai receber o abono em conta corrente ou poupança do Banco do Brasil.  Os não correntistas que recebem o benefício e têm contas em outros bancos podem realizar o saque do abono salarial por meio do portal gov.br.

Para isso, basta acessar a página do Banco do Brasil e, em seguida, fazer login na conta do Governo Federal. Em seguida, o usuário deve clicar em "resgatar abono salarial" e preencher os dados solicitados.

 

Banco do Brasil é responsável por pagamento do Pasep — Foto: Reprodução/Pasep

Tanto no caso do PIS quanto do Pasep os saques poderão ser feitos até 27 de dezembro.

Quem tem direito ao PIS/Pasep?

Tem direito ao PIS/Pasep o trabalhador:

  • Cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  • Que trabalhou para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
  • Que recebeu em média até dois salários-mínimos de remuneração mensal no período trabalhado em 2022;
  • Que exerceu atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração, que neste ano será o de 2022;
  • Que teve seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2022).

Quem não tem direito ao PIS/Pasep?

  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

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