Consulta aos benefícios pode ser feita nos sites da Caixa ou Banco do Brasil
Beneficiários do PIS/Pasep que nasceram em abril começam a
receber o benefício a partir do dia 15 deste mês. Os pagamentos serão feitos
até o dia 27 de dezembro.
Veja o calendário de pagamentos do PIS/Pasep em 2024:
- Nascidos
em Janeiro: recebem a partir de 15/02/2024;
- Fevereiro:
recebem a partir de 15/03/2024;
- Março:
recebem a partir de 15/04/2024;
- Abril:
recebem a partir de 15/04/2024;
- Maio:
recebem a partir de 15/05/2024;
- Junho:
recebem a partir de 15/05/2024;
- Julho:
recebem a partir de 17/06/2024;
- Agosto:
recebem a partir de 17/06/2024;
- Setembro:
recebem a partir de 15/07/2024;
- Outubro:
recebem a partir de 15/07/2024;
- Novembro:
recebem a partir de 15/08/2024;
- Dezembro:
recebem a partir de 15/08/2024.
Mas, afinal, o que é o PIS/Pasep?
Tanto o PIS quanto o Pasep são abonos anuais pagos pelo
governo. Em ambos os casos, a data de pagamento considera o mês de nascimento
do beneficiário.
O valor máximo corresponde a um salário mínimo, ou seja, R$
1.412. Isso porque ele é proporcional aos meses trabalhados no ano base
(2022). Desse modo, só recebe o valor integral quem trabalhou os 12 meses
daquele ano. Se uma pessoa trabalhou apenas um mês, por exemplo, vai receber o
equivalente a 1/12 do salário.
Como saber se tenho direito ao PIS?
A consulta pode ser feita no site da Caixa, responsável pelos pagamentos. Para
isso, basta acessar a página do programa na internet e clicar em “consulte seu
benefício”.
Consulta ao PIS pode ser feita no site da Caixa — Foto: Reprodução/Caixa |
Em seguida, é preciso fazer login com a senha do Caixa Tem ou
com a do Portal Cidadão. E, então, procurar pela aba “abono salarial” e
selecionar a opção “consultar parcelas”.
Como saber se tenho direito ao Pasep?
No caso do Pasep, a consulta pode ser feita no site do Banco do Brasil. Na página do programa, o usuário
deve clicar em "consulte e receba seu Pasep". Depois, deve fazer
login na plataforma gov.br.
Consulta ao Pasep pode ser feita no site do Banco do Brasil — Foto: Reprodução/Banco do Brasil |
A consulta ao PIS/Pasep também pode ser feita diretamente
no site do Governo Federal.
Como sacar o PIS?
Trabalhadores que têm conta na Caixa vão receber o dinheiro
do PIS direto na conta. O valor poderá ser movimentado pelo internet
banking ou no aplicativo, disponível gratuitamente para download
para aparelhos Android ou iOS.
Para aqueles que não possuem conta na Caixa, será aberta,
gratuitamente e de forma automática, uma Conta Poupança Social Digital,
movimentada pelo Caixa Tem.
Nos casos em não for possível creditar o dinheiro em conta
existente ou na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador poderá realizar o
saque com o Cartão Social e senha nas agências da Caixa, terminais de
autoatendimento, unidades lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui.
Caso o beneficiário não tenha o Cartão Social, o valor do
benefício também poderá ser recebido em qualquer agência do banco, mediante
apresentação de um documento de identificação.
Como sacar o Pasep?
Quem tem direito ao Pasep vai receber o abono em conta
corrente ou poupança do Banco do Brasil. Os não correntistas que recebem
o benefício e têm contas em outros bancos podem realizar o saque do abono
salarial por meio do portal gov.br.
Para isso, basta acessar a página do Banco do Brasil e,
em seguida, fazer login na conta do Governo Federal. Em seguida, o usuário deve
clicar em "resgatar abono salarial" e preencher os dados solicitados.
Banco do Brasil é responsável por pagamento do Pasep — Foto: Reprodução/Pasep |
Tanto no caso do PIS quanto do Pasep os saques poderão ser
feitos até 27 de dezembro.
Quem tem direito ao PIS/Pasep?
Tem direito ao PIS/Pasep o trabalhador:
- Cadastrado
no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos
cinco anos;
- Que
trabalhou para empregadores que contribuem para o Programa de Integração
Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público (PASEP);
- Que
recebeu em média até dois salários-mínimos de remuneração mensal no
período trabalhado em 2022;
- Que
exerceu atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou
não, no ano-base considerado para apuração, que neste ano será o de 2022;
- Que
teve seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo)
corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial
do ano-base considerado para apuração (2022).
Quem não tem direito ao PIS/Pasep?
- Empregados
domésticos;
- Trabalhadores
rurais empregados por pessoa física;
- Trabalhadores
urbanos empregados por pessoa física;
- Trabalhadores
empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
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