O saque do PIS/PASEP 2025 é uma expectativa para muitos
trabalhadores brasileiros, oferecendo um alívio financeiro baseado no ano-base
de 2023. Para ter direito ao abono, é necessário estar inscrito no programa por
pelo menos cinco anos e ter exercido atividade formal por, no mínimo, 30 dias
em 2023, com remuneração média de até dois salários mínimos.
No ano que vem, cerca de 25,7 milhões de trabalhadores
poderão sacar o PIS/PASEP 2025, sendo 22,6 milhões do setor privado (PIS) e 3,1
milhões de servidores públicos (PASEP). O valor do benefício varia de acordo
com o tempo de trabalho no ano-base.
Os montantes começam em R$ 125,17 para quem trabalhou apenas
um mês, podendo chegar a R$ 1.502 para aqueles que trabalharam durante todo o
ano de 2023.
Qual será o valor do PIS/PASEP 2025?
O valor do PIS/PASEP 2025 será ajustado de acordo com o
salário mínimo previsto para o próximo ano, que pode chegar a R$ 1.502,00. O
benefício será distribuído proporcionalmente ao tempo de trabalho em 2023,
garantindo uma renda extra para milhões de trabalhadores.
Os pagamentos do PIS/PASEP 2025 ocorrerão em cinco lotes,
começando em fevereiro e se estendendo até agosto. A Caixa Econômica Federal e
o Banco do Brasil divulgarão o calendário completo para trabalhadores da rede
privada e servidores públicos, respectivamente.
Embora o benefício seja aguardado, há incertezas quanto ao
orçamento para 2025. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador
(Codefat) sugeriu R$ 30,6 bilhões para o abono, mas a aprovação ainda depende
do Ministério da Fazenda e do Congresso Nacional.
Quem poderá receber o PIS/PASEP 2025?
Os critérios para receber o abono salarial no ano que vem
incluem:
·
Estar
cadastrado no PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos;
·
Ter
trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2023;
· Receber, em média, até dois salários mínimos mensais;
·
O
empregador deve ter informado corretamente os dados na RAIS (Relação Anual de
Informações Sociais) do ano-base.
Calendário do PIS/PASEP 2025
·
Nascidos
em janeiro: pagamento em fevereiro;
·
Nascidos
em fevereiro: pagamento em março;
·
Nascidos
em março: pagamento em abril;
·
Nascidos
em abril e maio: pagamento em maio;
·
Nascidos
em junho e julho: pagamento em junho;
·
Nascidos
em agosto e setembro: pagamento em julho;
·
Nascidos
em outubro, novembro e dezembro: pagamento em agosto.
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