Pagamentos deste mês começaram na terça (18), seguindo o último dígito do NIS, e vão até a próxima segunda-feira (31)
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Foto: cnm.org.br |
Um decreto publicado no Diário Oficial da União nesta
segunda-feira (24) traz alterações nas regras do Bolsa Família. Uma das
mudanças se refere às famílias compostas por apenas uma pessoa: segundo os
novos critérios, a adesão ao programa só será possível após inscrição ou
atualização cadastral realizada por meio de entrevista domiciliar. A regulamentação
dessa medida será feita por meio de um ato do Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Outra alteração diz respeito à regra de proteção, que permite
que beneficiários com aumento de renda – desde que não ultrapasse meio salário
mínimo por pessoa (R$ 706) – continuem no programa por até dois anos. Conforme
o decreto, famílias em situação de pobreza cujos benefícios foram cancelados
devido ao fim do período estabelecido pela regra de proteção poderão retornar
ao programa com prioridade no prazo máximo de três anos.
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Pagamentos de março
Os pagamentos deste mês começaram na terça-feira (18),
seguindo o último dígito do NIS (Número de Identificação Social), que consta no
cartão do programa entregue a cada família.
Com a nova rodada de pagamentos, o governo alerta que os
beneficiários têm direito de receber o valor integral, sem precisar pagar taxas
ou adquirir qualquer tipo de produto. Além disso, crianças e adolescentes devem
frequentar a escola e passar pelo acompanhamento obrigatório nos postos de
saúde.
Calendário de pagamentos em março, conforme o dígito
final do NIS:
- 1 - 18/3
- 2 - 19/3
- 3 - 20/3
- 4 - 21/3
- 5 - 24/3
- 6 - 25/3
- 7 - 26/3
- 8 - 27/3
- 9 - 28/3
- 0 - 31/3
Quem tem direito ao Bolsa Família?
Para receber o Bolsa Família, é necessário estar inscrito no
Cadastro Único, com os dados corretos e atualizados. O critério de renda exige
que cada membro da família tenha um rendimento mensal de, no máximo, R$ 218.
Por exemplo, se uma família de sete pessoas conta com apenas
um integrante que recebe um salário mínimo (R$ 1.518), a renda per capita será
de R$ 216,85, tornando essa família apta a participar do programa.
Além disso, os beneficiários devem cumprir algumas exigências,
como:
- Realizar
o pré-natal;
- Cumprir
o calendário vacinal instituído pelo Ministério da Saúde para crianças
menores de 7 anos;
- Acompanhar
o estado nutricional das crianças menores de 7 anos;
- Garantir
a frequência escolar mínima de 60% para crianças de 4 a 5 anos e de 75%
para beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que ainda não concluíram a
Educação Básica.
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Benefícios adicionais
As famílias beneficiárias do programa recebem, no mínimo, R$
600 mensais. Além disso, há benefícios complementares conforme a composição
familiar:
- Crianças
de 0 a 6 anos recebem um adicional de R$ 150;
- Gestantes,
nutrizes (mulheres que amamentam), crianças e adolescentes de 7 a 18 anos
recebem um adicional de R$ 50.
A regra de proteção do Bolsa Família permite que
beneficiários que tenham aumento de renda – desde que não ultrapasse meio
salário mínimo por pessoa (R$ 706) – permaneçam no programa por até dois anos.
Durante esse período, a família recebe 50% do valor do benefício,
desde que cumpra todas as demais regras do programa.
Corte de quase R$ 8 bilhões no Orçamento de 2025
Na semana passada, a ministra do Planejamento e
Orçamento, Simone Tebet, enviou um ofício ao presidente do
Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), e ao
presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO), Julio Arcoverde (PP-PI),
propondo um corte de R$ 7,7 bilhões no Bolsa Família para o
Orçamento deste ano.
No documento, Tebet justificou que o corte foi necessário
para atender novas demandas identificadas pelo governo federal desde
o envio do projeto de lei do Orçamento de 2025.
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Segundo o relator do Orçamento, senador Angelo
Coronel (PSD-BA), a medida tem o objetivo de coibir fraudes no
programa.
“O governo está propondo um corte de R$ 8 bilhões no Bolsa
Família como forma de iniciar um processo de ajuste e saneamento do programa.
Algumas famílias recebem indevidamente, incluindo casos em que pai, mãe e filho
recebem separadamente. É uma medida impopular, mas necessária para acabar com
fraudes”, afirmou Coronel.
Créditos: R7