Mudança na tabela do IRPF em 2024 vai isentar cerca de 15,8 milhões de pessoas de pagar o imposto; Receita Federal vai detalhar as regras depois do Carnaval
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Quem deve declarar Imposto de Renda em 2025? — Foto: Marcello Casal Jr. |
A entrega do Imposto de Renda 2025 deve começar em 14
de março e deve ir até 30 de maio, a exemplo do que ocorreu em 2024. Na
ocasião, o período de ajuste de contas com o fisco se deu de 15 de março a 31
de maio - começando e terminando em dias úteis. O prazo e as regras do
Imposto de Renda 2025 vão ser detalhados pela Receita
Federal depois do carnaval.
Até o dia do início da entrega da declaração, o fisco
vai disponibilizar o programa do IRPF 2025 - que você poderá baixar neste
link -, assim como vai liberar aos contribuintes as
informações para quem escolher fazer a declaração pré-preenchida desde o
primeiro dia do prazo.
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Quem deve declarar Imposto de Renda em 2025?
Pelas regras em vigor, deve declarar Imposto de Renda
em 2025 todo cidadão residente no Brasil que em 2024 (ano-calendário) recebeu
rendimentos acima de R$ 30.639,90 - cerca de R$ 2,5 mil mensais - com
salário, aposentadoria e aluguel, entre outras receitas.
O limite que define quem está obrigado a entregar a
declaração em 2025 pode ser corrigido. De 2023 para 2024, por exemplo, o limite
mudou de R$ 28,5 mil para os atuais R$ 30,6 mil.
O limite mínimo ainda não mudou mas a tabela do
Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) foi corrigida em fevereiro do
ano passado. E a mudança isenta quem recebeu até dois salários mínimos -
R$ 2.824,00 - em 2024 de pagar IR, cerca de 15,8 milhões de contribuintes.
O que MUDOU na declaração do Imposto de Renda 2025?
- Faixa
de isenção foi ampliada - A tabela foi corrigida em 2024 e a faixa de isenção
passou de R$ 2.112 para R$ 2.259,20 por mês. Com o desconto simplificado
de R$ 564,80, quem recebeu até dois salários mínimos (R$ 2.824) em 2024
ficou isento de pagar IR. (veja tabelas abaixo)
O que PODE mudar na declaração do Imposto de Renda 2025?
- O
limite anual que obrigado uma pessoa a declarar Imposto de Renda é de
R$ 30.639,90 em 2024 e pode aumentar neste ano; Se você somar tudo que
recebeu em 2024 e o resultado for menor do que R$ 30,6 mil, você não vai
precisar entregar a declaração do IR 2025;
- O
valor mínimo para dos rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
na fonte que em 2024 foi de R$ 200 mil, isso inclui o FGTS (Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
- O
valor mínimo para declarar bens ou direitos que está em R$ 800 mil;
- e para
quem teve receita com atividade rural - limite em vigor é de R$
153.199,50.
- O prazo
para a entrega da declaração, que deve ser de 14 de março a 30 de maio de
2025;
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O que NÃO DEVE mudar nas regras que obrigam as pessoas a
declarar o Imposto de Renda?
- O calendário
de lotes de restituição, que será feito em cinco lotes de maio a setembro,
sempre no último dia útil do mês;
- O limite
anual para o desconto simplificado, que segue em R$ 16.754,34;
- A isenção
para maiores de 65 anos segue a mesma, em R$ 1.903,68;
- A dedução
por dependente, que fica em R$ 2.275,08;
- O limite
anual das despesas com instrução – R$ 3.561,50;
- O valor
mínimo para declarar realizou operações na bolsa de valores segue
sendo de R$ 40 mil;
- e quem
entregar a declaração pré-preenchida e pedir pagamento da restituição via
PIX entra na fila de prioridade para receber a restituição.
Quem está isento de pagar Imposto de Renda?
Está isento de pagar Imposto de Renda quem recebeu até dois
salários mínimos em 2024. O limite é de R$ 2.259,20. No entanto, para garantir
a isenção para quem recebeu até R$ 2.824, há um desconto simplificado de R$
564,80.
Isso vale para empregados, autônomos e outras pessoas físicas
que receberam até este valor por mês em 2024 e escolherem fazer a
declaração com o desconto simplificado.
Veja as tabelas do Imposto de Renda 2025-2024, mensal e anual
Tabela do Imposto de Renda 2025-2024 mensal
Tabela do Imposto de Renda 2025 ano-calendário 2024 - incidência anual
Qual o limite das deduções para o Imposto de Renda 2025?
Os limites de dedução não mudam. O desconto anual por
dependente, assim como o desconto com despesas de educação e
o teto do desconto para quem faz declaração simplificada foram
mantidos em R$ 2.275,08, em R$ 3.651,50 e em R$ 16.754,34, respectivamente.
A correção na tabela do IR, no entanto, só muda na
primeira faixa de isenção - a exemplo do que ocorreu em 2023 e
diferentemente do que ocorria até 2015, quando o ajuste na faixa inferior
também era acompanhado por correções nas faixas seguintes.
Ou seja, o restante da tabela não sofreu correção. Num
exemplo, a alíquota de 27,5% incidia a partir dos valores superiores a
R$ 4.664,68 por mês, e assim vai continuar.
Quais os documentos necessários para declarar o IRPF 2025?
A lista de documentação pode ser extensa, a depender do tipo
de declaração. Por isso, manter todos os documentos e comprovantes armazenados
ao longo do ano, de forma organizada, pode facilitar o preenchimento, explica
explica João Victorino, educador financeiro. Confira os principais documentos:
- Informes
de rendimentos,
como de contribuições previdenciárias e de empresas que trabalhou no ano
anterior, além de instituições financeiras onde possui conta; caso seja
autônomo, guarde os comprovantes como RPA, carnê-leão e notas fiscais de
prestação de serviços.
- Comprovantes
de despesas e deduções, como documentação relativa a despesas médicas, mensalidades
escolares, observando os limites de dedução estabelecidos pela
Receita. Vale lembrar que a emissão de recibo médico por profissionais de
saúde pessoas físicas passou a ser obrigatório pelo aplicativo Receita
Saúde;
- Além
disso, guarde comprovantes de contribuições à Previdência Privada
(PGBL) e oficial (INSS), caso não constem em outro informe.
- Eventuais recibos
de doações incentivadas que possam ser deduzidas, como fundos de
cultura e esportes;
- Compra
e venda de bens, direitos e dívidas, como compra e venda de imóveis e
veículos, pois
são fundamentais para atualização de valores e verificação de ganho de
capital, além de recibos de financiamentos ou de saldos de empréstimos,
bem como certificados ou extratos de aplicações financeiras e
participações em empresas;
- Outros
comprovantes e informações, como recibos de alugueis recebidos ou
pagos, incluindo contratos de locação; para quem possui atividade
rural, declaração e a documentação de receitas e despesas; e documentos
relativos à herança ou doações recebidas ao longo do ano
- Comprovantes
das transações para
quem opera com criptomoedas ou ativos digitais.