Governo prorroga prazo para
beneficiários do BPC/Loas se inscreverem no CadÚnico
Registro é obrigatório, e o
prazo limite de inscrição varia de acordo com a data de nascimento do
beneficiário
Cerca de 1,1 milhão de
segurados que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) ainda não
atenderam ao chamado do governo federal e correm o risco de ficar sem o
pagamento no valor de um salário mínimo. Esses beneficiários — idosos carentes
acima de 65 anos e pessoas com deficiência sem condições de trabalhar —
precisam estar inscritos no Cadastro Único, destinados pessoas com baixo poder
aquisitivo que dependem de políticas assistenciais. Do contrário, terão o depósito
suspenso.
O registro é obrigatório, e o
prazo limite de inscrição varia de acordo com a data de nascimento do
beneficiário. Vale lembrar que essas datas foram prorrogadas. Veja o calendário
abaixo:
Mês de aniversário -
data limite para inscrição
Janeiro - 30 de junho de 2019
Fevereiro - 30 de julho de
2019
Março - 30 de agosto de 2019
Abril - 30 de setembro de 2019
Maio - 30 de outubro de 2019
Junho - 30 de novembro de 2019
Julho - 30 de dezembro de 2019
Agosto - 30 de janeiro de 2020
Setembro - 1º de março de 2020
Outubro - 30 de março de 2020
Novembro - 30 de abril de 2020
Dezembro - 30 de maio de 2020
“A necessidade do cadastro é
apenas uma garantia, uma segurança para quem recebe e para o governo, que paga.
Assim, podemos garantir o repasse para todos que precisam”, afirmou o
secretário especial do Desenvolvimento Social, Lelo Coimbra.
O que é o BPC/Loas
O BPC/Loas é garantido a quem
tem baixa renda. O benefício mensal — hoje no valor de R$ 998 — pode ser
requerido diretamente numa agência do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS). Porém, é preciso ficar atento aos diversos requisitos para conseguir o auxílio.
No caso dos idosos, além do
critério da idade (é obrigatório ter mais de 65 anos), há a exigência de ter
renda familiar inferior a um quarto do salário mínimo por pessoa, ou seja, R$
249,50 (considerando que o piso nacional hoje é de R$ 998). O idoso também não
pode receber qualquer outro benefício da Seguridade Social ou de outro regime,
inclusive o seguro-desemprego.
Para a pessoa com deficiência
obter esse auxílio, é preciso estar impossibilitado de participar de forma
ativa na sociedade e em igualdade de condições com as demais pessoas. Nesses
casos, os beneficiários passam por perícia. Também é preciso atender ao
critério de renda mínima por pessoa da família (25% do salário mínimo), ou
seja, R$ 249,50 por indivíduo.
Como se cadastrar
O beneficiário deve procurar
um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de seu município. É
necessário ter em mãos o CPF e um comprovante de residência. O registro também
pode ser feito por um responsável familiar.
Para fazer o cadastramento, o
responsável familiar deve ter mais de 16 anos e não precisa ser o beneficiário
do BPC/Loas. Basta que more na mesma casa do titular e divida as
responsabilidades com as despesas e renda. O responsável precisa procurar um
posto do Cadastro Único e do Bolsa Família de sua cidade ou ir ao CRAS mais
próximo de sua casa.
Além disso, famílias de
beneficiários do BPC/Loas já inscritas no Cadastro Único deverão atualizar seus
dados sempre que houver modificações, como mudança de endereço e alteração na
composição familiar, ou, ainda, no prazo máximo de até dois anos. A
desatualização do cadastro do governo federal poderá levar à suspensão do
benefício.
Segundo a União, mais 3,5
milhões de pessoas já se inscreveram no Cadastro Único — 76% do total de
beneficiários.
Segundo o governo, mais 3,5
milhões de pessoas já se inscreveram no Cadastro Único, número que representa
76% dos beneficiários.
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