Auxílio Emergencial em análise até agora, quer dizer que será negado? Entenda!




Seu Crédito Digital - Infelizmente, a Caixa Econômica Federal não cumpriu a promessa de analisar o Auxílio Emergencial em 5 dias úteis. E isso é muito ruim, pois milhares de pessoas estão precisando do benefício e não têm nem a certeza de que vão receber ou não. Mas será que se o Auxílio Emergencial está em análise até agora, isso quer dizer que ele será negado?

É importante lembrar que no dia 9 de abril começaram a ser pagos os primeiros beneficiários do programa social. Ou seja, há 12 dias já há pessoas recebendo o benefício. Ao todo, mais de 12 bilhões de brasileiros já foram pagos. E se você está com o Auxílio Emergencial em análise até agora, vamos explicar por que isso acontece e o que quer dizer.

Auxílio Emergencial em análise até agora será negado?

Primeiramente, foram analisados os benefícios de quem já estava no Cadastro Único (CadÚnico). Isso porque, como eles já tinham o cadastro junto ao Governo Federal, com as informações necessárias para avaliação, seria mais fácil concluir a análise. Mas mesmo assim, esses beneficiários também ficaram com o Auxílio Emergencial em análise por vários dias até terem seu benefício aprovado.

Porém, para quem não tinha cadastro no CadÚnico, a situação é ainda mais complicada no que se refere ao tempo de análise. Isso porque o Governo Federal, através da DataPrev, que é a responsável pelo processamento e cruzamento dos dados de todos os brasileiros que solicitaram o auxílio. Como foram milhares de pessoas que solicitaram o benefício, você pode imaginar que é muito trabalho a ser feito, não é mesmo?

Meu benefício poderá ser negado?

Sim, infelizmente pode ser que você fique com o Auxílio Emergencial em análise por muitos dias e depois ele seja negado. Isso vai depender se você cumpre todos os requisitos para receber o benefício. Os requisitos são os seguintes:

  • Antes de mais nada, é necessário ser maior de 18 anos;
  • Ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Não ter obtido rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559,70 em 2018 (Declaração de Imposto de Renda);
  • Não estar recebendo o seguro-desemprego;
  • Por fim, não pode ser aposentado ou receber outro benefício do governo, exceto Bolsa Família.
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