Modelo foi anunciado, nesta quarta-feira (23), pelo governo
federal. Número do documento será unificado no país por meio do CPF.
Novo modelo da carteira de identidade anunciado pelo governo federal — Foto: MJ/Divulgação
O governo federal anunciou, nesta quarta-feira (23), um novo
modelo de carteira de identidade para o Brasil. O objetivo é unificar o número
do documento em todas as unidades da federação por meio do Cadastro de Pessoas
Física (CPF).
O decreto que regulamenta a lei foi publicado no Diário
Oficial da União, durante a tarde. O prazo para que os institutos de
identificação estejam aptos para emitir o novo documento vai até março do ano
que vem.
Veja o que muda na nova carteira de identidade
- O
que é a nova carteira de identidade?
O novo RG será estabelecido por meio de decreto do governo
federal, previsto para entrar em vigor em 1° de março. Os institutos
de identificação tem até março de 2023 para se adequar. O documento trará
uma identificação única por meio do CPF para todo país e poderá ser consultado
pela internet, a partir do recebimento.
- O
que muda?
Com a nova documentação, a numeração será única e a
autenticidade poderá ser checada por QR code, inclusive offline. Ou seja,
apenas o CPF será considerado.
Atualmente, as pessoas retiram a carteira de identidade em
uma unidade da federação com um número, porém, em caso de perda e solicitação
em outro estado, por exemplo, a numeração vem diferente. Na prática,
atualmente é possível ter 27 números de RG no Brasil.
A medida prevê ainda que a nova carteira de identidade poderá
ser considerada um documento de viagem, já que vai entrar no padrão
internacional. O documento terá código MRZ (Machine Readable
Zone), o mesmo que consta nos passaportes, e poderá ser lido por equipamentos.
No entanto, governo federal informou que o RG poderá ser
considerado apenas em viagens internacionais a países do Mercosul e que a
mudança é apenas no sentido de facilitar a verificação da validade do
documento. Portanto, o passaporte ainda se faz necessário.
- Como
obter a nova carteira de identidade?
O governo federal informou que as secretarias de
Segurança Pública de cada estado e do DF serão responsáveis pela
disponibilização do novo RG. O prazo para que os institutos de identificação se
adequem à nova norma é até 3 de março de 2023.
Essa é a data limite para que os órgãos estabeleçam um
esquema de fornecimento do novo documento. O Executivo disse ainda que a
emissão deverá ser gratuita.
- O
que acontece com a carteira de identidade atual?
De acordo com a norma estabelecida pelo governo
federal, o RG atual continuará valendo por até 10 anos para população de
até 60 anos. Para quem tem mais de 60 aos, o documento ainda será aceito
"por prazo indeterminado".
- Qual
motivo da unificação entre RG e CPF?
O governo federal informou que a mudança vai
"simplificar a vida do cidadão", além de "coibir fraudes".
Segundo o Executivo, como o documento permite checagem da autenticidade
por QR Code, ele é mais seguro.
- O
que acontece se uma pessoa solicitar a carteira de identidade sem ter CPF?
O órgão de identificação local vai realizar, de imediato, a
inscrição do cidadão no CPF, segundo o decreto. A orientação é de que as regras
da Receita Federal sejam seguidas.
- A
nova identidade substitui algum outro documento, como a carteira de
habilitação, por exemplo?
O governo federal informou que o novo RG não substitui
nenhum tipo de documento que está em vigor, apenas a própria identidade atual. A
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo, ainda será necessária, já
que tem uma finalidade diferente.
- Quais
documentos serão exigidos para a expedição do novo RG?
Para obter a nova identidade, o requerente deverá apresentar
a certidão de nascimento ou de casamento em formato físico ou digital. O
documento será expedido em papel de segurança ou em cartão de policarbonato
(plástico), além do formato digital.
- O
que consta na nova carteira de identidade?
Novo modelo da carteira de identidade brasileira — Foto: DOU/Reprodução
1. Armas da República Federativa do
Brasil, a inscrição "República Federativa do Brasil" e a inscrição
"Governo Federal";
2. Identificação do ente federativo que
a expediu;
3. Identificação do órgão expedidor;
4. Número do registro geral nacional;
5. Nome, a filiação, o sexo, a
nacionalidade, o local e a data de nascimento do titular;
6. Número único da matrícula de
nascimento ou de casamento do titular ou, se não houver, de forma resumida, a
comarca, o cartório, o livro, a folha e o número do registro de nascimento ou
casamento;
7. Fotografia, em proporção que observe
o formato 3x4 cm, de acordo com o padrão da Organização Internacional da
Aviação Civil (OACI), a assinatura e a impressão digital do polegar direito do
titular;
8. Assinatura do dirigente do órgão
expedidor;
9. Expressão "Válida em todo o
território nacional";
10.Data de validade, o local e a data de
expedição do documento;
11.Código de barras bidimensional no
padrão QR Code;
12.Zona de leitura mecânica, de acordo
com o padrão estabelecido pela OACI.
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