Fique atento ao que muda nas regras de transição em 2023: com
a reforma da Previdência aprovada em 2019, mudanças são implementadas todos os
anos; conheça as alterações.
Está pensando em se aposentar? Fique atento, pois em 2023
algumas regras de transição irão mudar – atualizações são feitas todos os anos,
desde que a Reforma da Previdência foi aprovada em 2019. Já em 1º de janeiro as
regras de 2022 não valerão mais – daí a necessidade de fazer novas contas entre
o tempo de contribuição e a idade para tentar descobrir se vale a pena ou não
se aposentar.
O advogado Elizeu Leite explica o que o segurado precisa
fazer para dar entrada no pedido de aposentadoria no site oficial do INSS –
também é possível fazê-lo pelo aplicativo Meu INSS. A dica: não é preciso o
trabalho de um advogado para iniciar o processo.
Previdência dá três opções de aposentadoria; saiba em qual você se encaixa — Foto: Reprodução/Hora 1 |
“A primeira coisa que o segurado tem que fazer é acessar o
portal MeuInss.gov, através do aplicativo ou do site e acessar o seu CNIS. Lá
vai estar toda a sua vida laborativa, sua carteira de trabalho. No próprio
portal, não precisa de advogado, lá se pode até fazer uma simulação da
aposentadoria”, explica.
Uma vez iniciado o pedido de aposentadoria, é preciso
entender em qual regra de transição o segurado se encaixa melhor. Caso seja a
Regra dos Pontos, algumas questões precisam ser observadas: a partir de 2023,
mulheres passam a precisar de 90 pontos para se aposentar, e homens, 100 pontos
– para fazer o cálculo, deve-se somar a idade do segurado + o tempo de
contribuição.
Advogado Elizeu Leite explica a regra dos pontos para a aposentadoria — Foto: Reprodução/Hora 1 |
Quem não atingiu a pontuação necessária para se aposentar,
mas já tem tempo de contribuição suficiente, pode tentar a regra da idade
progressiva: para mulheres, são 30 anos de contribuição + a partir de 58 anos
de idade; para homens, são 35 anos de contribuição + 62,5 anos de idade.
A terceira regra, por sua vez, é a da redução do tempo de
contribuição, que é semelhante à aposentadoria por idade: para mulheres, é
necessário ter 62 anos de idade e ao menos 15 anos de contribuição; para
homens, são 65 anos de idade e 15 de contribuição.
Idade e tempo de contribuição são fatores determinantes no tipo de aposentadoria a ser escolhido — Foto: Reprodução/Hora 1 |
Para escolher a melhor opção de aposentadoria, vale ficar
atento ao tempo de trabalho do segurado e à idade.
“Tudo depende da vida contributiva, da vida de trabalho do
segurado. Não existe uma melhor regra, existe a melhor para o seu caso
concreto. Você tem mais idade ou mais tempo de contribuição? Então tem que
fazer cálculo, porque entre uma regra e outra pode mudar substancialmente o
valor da sua aposentadoria”, explica Elizeu.
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