A Consolidação das Leis do Trabalho tem diretrizes previstas
para que as faltas não causem prejuízos como descontos no salário ou
advertências ao trabalhador.
Muitos não sabem, mas há situações em que os trabalhadores
têm direito a faltar ao trabalho sem se preocupar com descontos no
salário ou com a possibilidade de perder o emprego.
O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma lista
de 12 situações em que o trabalhador pode se ausentar sem sofrer
penalidades. Essas regras garantem que se possa cuidar de assuntos
importantes sem enfrentar consequências negativas no trabalho.
➡️ Para essas faltas, contudo, é fundamental apresentar comprovação.
Confira abaixo as situações em que o trabalhador pode faltar:
1. Licença Nojo: na ocorrência de falecimento de
parentes como pais, filhos ou até mesmo o cônjuge, o trabalhador pode se
ausentar por até 2 dias consecutivos;
2. Licença Gala: recém-casados podem tirar folga de
até 3 dias consecutivos;
3. Nascimento de filho: no caso de homens, a ausência ao
trabalho pode ser de até 5 dias consecutivos, já para mulher (mãe) são
garantidos até 120 dias de licença;
4. Doação voluntária de sangue: uma vez a cada 12 meses,
trabalhadores podem se ausentar para doar sangue;
5. Alistamento como eleitor: o trabalhador pode se ausentar por
até 2 dias para tirar seu título de eleitor;
6. Alistamento militar obrigatório: trabalhadores obrigados a se
alistar no serviço militar podem faltar ao trabalho por 2 dias consecutivos
para realização das etapas do alistamento;
7. Vestibular: trabalhadores que irão prestar
exames de vestibular para ingressar em faculdade podem se ausentar das atividades
nos dias de prova;
8. Comparecer ao juízo: se intimados, os trabalhadores
podem comparecer a audiências pelo tempo que se fizer necessário;
9. Representação de entidade sindical: ausência é possível pelo tempo
necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, o
trabalhador estiver participando de reunião oficial de organismo internacional
do qual o Brasil seja membro;
10.Acompanhar esposa/companheira
gestante: a ausência
é permitida por até 6 vezes para que o trabalhador acompanhe a
esposa/companheira grávida em consultas e/ou exames médicos;
11.Acompanhar filhos em consultas
médicas: o pai ou
mãe pode se ausentar do trabalho para levar o filho de até seis anos de idade
ao médico uma vez ao ano;
12.Exames preventivos: o trabalhador pode se ausentar por
três dias no ano para a realização de exames para prevenção de câncer.
Por que os nomes das licenças 'nojo' e 'gala'?
Segundo o advogado trabalhista Erick Maués, a licença nojo
tem esse nome por conta de uma tradição portuguesa, já que o direito brasileiro
tem herança de Portugal.
"No português de Portugal, a palavra nojo faz referência
a um sentimento de tristeza, de pesar (...) A licença gala, por sua vez, remete
a uma festividade, a um período de comemorações", explica o advogado.
O advogado José Hailton, especialista em direito
previdenciário, aponta que as licenças são válidas em todo território nacional
— tanto para a iniciativa privada, em relações de trabalho regidas pela CLT,
quanto para o serviço público.
💬 Contratados pela CLT são aqueles com "carteira
assinada". Eles seguem a Consolidação das Leis Trabalhistas, que é um
conjunto de regras para proteger as relações de trabalho e estabelecer direitos
e deveres aos empregadores e empregados, da admissão até a demissão.
Fonte: g1