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Imagem: Brenda Rocha - Blossom / Shutterstock.com |
Se você tem uma dívida que dura mais de cinco anos, fique
atento. Por mais que o débito seja considerado prescrito e não possa mais ser
alvo de uma ação judicial, você ainda pode ser cobrado. O Serasa esclarece a
situação.
O que aconteceu
O Código Civil Brasileiro aponta que uma dívida pode
prescrever após cinco anos sem que o credor tenha tomado qualquer medida
judicial para cobrá-la. Após esse prazo, a dívida não pode mais ser cobrada
judicialmente, mas isso não significa que ela desaparece ou deixa de ser
registrada. Cartões de crédito e cheques sem fundo podem ter prazos
ligeiramente diferentes.
A dívida ainda pode permanecer registrada nos órgãos de
proteção ao crédito por até 5 anos a partir da data do vencimento da dívida (ou
da data de negativação). Após esse período, a dívida sai do seu nome, e seu CPF será
removido das listas de inadimplentes.
Exemplo: se você tem uma dívida de 2020 e ela foi registrada
no Serasa, em 2025 a informação ainda pode constar nos registros de crédito,
apesar de não constar mais no seu score —caso você não tenha nenhuma outra
dívida. Esse
débito não poderá mais ser cobrado judicialmente.
Porém, ela continua existindo, e você pode receber ligações,
emails ou correspondências da empresa pedindo que pague. Sem contar que o valor pode continuar
aumentando por causa de juros e multas, dependendo das políticas do credor.
Se você reconhecer a dívida ou fizer qualquer pagamento
durante esse período, por menor que seja, o prazo da prescrição pode ser
alterado. Exemplo:
se fez uma dívida em 2020, mas pagou algum valor em 2024, o prazo é reiniciado
e começa a contar novamente a partir da data de pagamento. Ou seja, ela só
prescreveria em 2029.
Exceções
Segundo o Serasa, há casos em que dívidas prescrevem antes do
prazo de 5 anos:
- 1
ano depois: podem
ser cobradas dívidas envolvendo seguros e hospedagem em hotéis e pousadas
- 2
anos depois: dívidas de pensão alimentícia e dívidas trabalhistas
- 3
anos depois: dívidas
envolvendo aluguéis e notas promissórias