Retirada dos valores acontece conforme o mês em que o trabalhador nasceu
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Foto: Agência Brasil |
Começa nesta terça-feira (17) o pagamento da segunda e última
parcela do saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário, foram
demitidos e tiveram o valor bloqueado. De acordo com o Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE), serão disponibilizados R$ 6 bilhões para cerca de 8,1 milhões
de trabalhadores, com valor médio de R$ 7,7 mil por beneficiário. Veja
o calendário abaixo!
O pagamento faz parte da medida provisória que autorizou a
liberação de R$ 12,1 bilhões. Na primeira etapa, realizada em março, foram
pagos R$ 6,4 bilhões a mais de 12 milhões de trabalhadores, com limite de R$ 3
mil por cotista.
Nesta segunda e última etapa, destinada aos valores
superiores a R$ 3.000, os primeiros a serem contemplados serão os nascidos de
janeiro a abril.
Governo libera FGTS do saque-aniversário; veja calendário
- Nascidos
de janeiro a abril: 17 de junho
- Nascidos
de maio a agosto: 18 de junho
- Nascidos
de setembro a dezembro: 20 de junho
Quem tem direito?
Têm direito ao saque os trabalhadores que
optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato de
trabalho suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro
de 2025 — data da publicação da MP —, com saldo na conta do FGTS referente
a esse contrato.
Quem não poderá sacar?
Após a publicação da MP, trabalhadores optantes ou que vierem
a optar pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão
acessar o saldo do FGTS, que permanecerá retido.
Até quando vale a medida?
O benefício é válido para trabalhadores demitidos até a data
da publicação da MP, ou seja, 28 de fevereiro de 2025. Após essa data, os
trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário não poderão
usufruir da medida e seu saldo continuará retido.
Como será feito o pagamento?
Os valores serão creditados automaticamente na conta bancária
cadastrada para o saque do FGTS, que pode ser verificada pelo
app FGTS. Para quem não cadastrou a conta, o saque estará
disponível nos canais de atendimento da Caixa Econômica Federal — casas
lotéricas, terminais de autoatendimento e agências do banco.
Os recursos disponibilizados nos canais físicos da Caixa ficarão
disponíveis até o dia 27 de junho de 2025, data de encerramento da MP. Após
essa data, os valores não sacados retornarão às contas vinculadas do FGTS.
Como saber se tenho direito ao saque-aniversário?
O trabalhador pode consultar se tem direito ao saque por
meio dos seguintes canais:
- App
FGTS (Opção “Informações Úteis”)
- 0800
726 0207 (Opção 6 “FGTS”)
- Agências
da Caixa
Como funciona o saque-aniversário?
O trabalhador que opta pela modalidade saque-aniversário pode
retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário.
O saque pode ser feito a partir do mês de aniversário e fica
disponível até o último dia útil do segundo mês subsequente. Se o valor não for
retirado dentro desse prazo, ele retorna para a conta vinculada do Fundo
de Garantia.
Ao optar por essa modalidade, no entanto, o trabalhador perde
o direito de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa,
ficando apenas com o direito à multa rescisória de 40%.
Outra alternativa é a antecipação do saque-aniversário,
na qual o trabalhador pode solicitar saques antecipados, inclusive de anos
futuros, por meio de um empréstimo bancário. O valor antecipado é quitado com
repasses anuais da conta do FGTS do trabalhador para o banco, no mês de seu
aniversário.
Se o trabalhador foi demitido e teve seu saldo de FGTS retido,
mas fez a antecipação do saque-aniversário em um banco,
seu FGTS foi dado como garantia de um empréstimo. Por isso, o
valor referente a esse crédito não poderá ser sacado. O dinheiro seguirá
bloqueado na conta para repasse à instituição financeira.
*VIA O GLOBO