Câmara aprova ampliação do auxílio emergencial, mas falta análise das emendas



Mudanças preveem a inclusão de pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28,5 mil em 2018, além de pescadores artesanais e mães adolescentes

Créditos Leo Pinheiro/Valor Investe


Valor Investe - A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira projeto de lei que amplia o número de pessoas que poderão receber o auxílio emergencial de R$ 600, pago para trabalhadores informais por conta das medidas de isolamento social para combater o novo coronavírus. Ainda falta, contudo, a análise das emendas dos partidos antes do texto seguir para o Senado.

A principal mudança é permitir que pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28,5 mil em 2018 – e, portanto, precisaram declarar imposto de renda no ano passado – não serão mais excluídas do programa. O secretário de Previdência, Narlon Gutierre Nogueira, afirmou que o fim dessa trava ampliará em cerca de 7,5 milhões o número de beneficiários.

Outra alteração é permitir que os pescadores artesanais possam receber os R$ 600 do auxílio nos meses em que não for pago o seguro defeso – a lei em vigor exclui quem já recebe outros benefícios do governo, com exceção do Bolsa Família. Também terão direito as mães adolescentes, único caso em que será permitido o pagamento para menores de 18 anos.

O projeto mantém a vedação a que trabalhadores formais (com carteira assinada) possam receber o auxílio, mas libera no caso dos empregados rurais contratados para a colheita por safra, os domésticos e os intermitentes (que não tem uma jornada fixa de trabalho) com renda inferior a um salário mínimo (R$ 1045).

O auxílio servirá para ajudar as famílias de menor renda a ficarem em isolamento enquanto não acabam as medidas restritivas de combate ao coronavírus. Serão R$ 600 por três meses.

Mulheres que cuidam dos filhos sem a ajuda do pai terão uma cota em dobro (R$ 1,2 mil) e agora, com o projeto, os pais sozinhos também terão o benefício dobrado.

Os deputados analisam agora emenda para as regras para acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).

(Esta reportagem foi publicada originalmente no Valor PRO, serviço de informações e notícias em tempo real do Valor Econômico)

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