Prints mostram que, após o caso, Bruno Fidelis pediu desculpas à jovem de 22 anos e tentou convencê-la de não denunciar. Segundo a defesa, após a prisão, a Justiça determinou a soltura do personal que é investigado por importunação sex*al.
Foto mostra personal trainer tentando convencer aluna a não denunciá-lo, em Caldas Novas — Foto: Divulgação/PM e Reprodução/Redes Sociais
Um personal trainer de 41 anos foi preso suspeito de
importunação sex*al contra uma aluna durante uma avaliação física, em Caldas
Novas. Prints divulgados pela Polícia Militar mostram que, após o caso, Bruno
Fidelis pediu desculpas à jovem de 22 anos e tentou convencê-la de não
denunciar o caso (veja acima). Segundo a defesa, após a prisão, a Justiça
determinou a soltura do personal que é investigado por importunação.
“Se você tivesse dito ‘não’, eu não teria encostado em você.
Achei que você estava correspondendo. Me enganei. Por favor, não comente com
ninguém”, escreveu o professor.
O caso aconteceu na tarde de terça-feira (21) e a prisão
ocorreu no mesmo dia. A defesa do personal trainer informou que a Justiça de
Goiás determinou pela soltura de Bruno antes da realização da audiência de
custódia, prevista para quarta-feira (22). Além disso, ressaltou que ele exerce
a profissão há mais de 5 anos, atendendo mais de 100 alunos, e que nunca teve
reclamação deles (leia a nota completa ao final da reportagem).
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Personal trainer Bruno Fidelis é preso suspeito de crime sex*al, em Caldas Novas — Foto: Reprodução/Redes sociais e Divulgação/PM |
Avaliação física
Segundo o delegado, a mulher denunciou que o crime aconteceu
durante uma avaliação física. À polícia, ela relatou que estava de biquíni para
serem feitas medições e fotografias. Além disso, ela afirmou que, quando o
personal foi fazer uma medição, teria passado a acariciar os seios da vítima
por debaixo do biquíni.
O delegado Alex Miller contou que a mulher fazia
acompanhamento com o personal há 40 dias. A polícia ainda acrescentou que o
suspeito disse à polícia que “revisou as medições do corpo da aluna, mas que
não teve intuito de tirar proveito sex*al e que foi um mal-entendido por parte
dela”.
Nos prints, é possível ver quando a jovem confronta o
personal, dizendo que ela passou a mão nela, e ele pede desculpas dizendo achar
que “estava sendo correspondido” (veja abaixo). Quanto
aos prints, a defesa do suspeito diz que “em momento algum houve conotação de
ameaça, coação ou constrangimento, mas simplesmente um ato de buscar esclarecer
os fatos”.
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Prints mostram conversa de personal trainer suspeito de importunar sexualmente aluna, em Caldas Novas, Goiás — Foto: Divulgação/PM |
Nota da defesa do personal na íntegra:
"Os advogados Lucas Morais Souza e Arlen S. Oliveira,
esclarecem que ainda estão tomando ciência das acusações arroladas nos autos de
inquérito policial. Informam ainda que o personal exerce a profissão há mais de
cinco anos, atendendo mais de 100 alunos neste período, pautando sempre pela
ética, transparência e a busca do melhor resultado para os alunos.
Neste período, nunca obteve nenhuma reclamação de seus
alunos, e, no curso das investigações demonstrará a improcedência das
acusações. Nesse compasso, a defesa buscará no curso do processo demonstrar que
o investigado agiu sempre pela boa-fé e ética, cumprindo com o exercício da
função que lhe foi confiado por seus alunos.
Sobre as conversas trocadas no dia do suposto fato,
percebe-se pelo próprio teor que em momento algum houve conotação de ameaça,
coação ou constrangimento, mas simplesmente um ato de buscar esclarecer os
fatos mal entendidos.
A relação entre aluna e personal era amistosa o que pode
também ser percebido pelas mensagens enviadas e compartilhadas via redes
sociais durante os treinos pela própria aluna.
Os advogados Lucas Morais Souza e Arlen S. Oliveira,
esclarecem que a Delegacia de Polícia Civil encaminhou ao judiciário as
documentações e levantamentos apurados até o presente momento. Na ocasião, o
juízo responsável pelo caso, ao analisar os documentos, deliberou da seguinte
maneira: "O autuado constituiu defensor, apresentou comprovante de
endereço, possui ocupação lícita, não possui condenações transitadas em
julgado.
Desse modo, não há motivos que justifiquem o decreto
preventivo, com base nos pressupostos autorizadores (art. 312 do CPP). In casu,
qualquer afirmação no sentido de que existem motivos para manter a prisão do
autuado não passará de presunção de periculosidade, o que viola o ordenamento
constitucional, mormente o princípio da inocência, vez que o autuado ainda não
foi submetido a julgamento."
Por fim, informamos que as informações levantadas são
embrionárias e que qualquer julgamento neste momento ofende o princípio da
presunção de inocência. Os fatos devem ser apurados sob o crivo do
contraditório e ampla defesa em juízo."