O CPF não foi alterado ainda; cabe recurso da União junto ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região. Vítima teve cartões de crédito clonados, propriedade e débitos de IPVAs de veículos que nunca comprou associados ao nome.
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CPF, receita federal, documento — Foto: Adriana Toffetti/Ato Press/Estadão Conteúdo |
Após enfrentar problemas recorrentes com fraudes envolvendo o
número de Cadastro de Pessoa Física (CPF), um morador de Uberaba, no
Triângulo Mineiro, obteve uma decisão judicial garantindo o direito à alteração
do documento. Apesar da sentença, o CPF não foi alterado ainda.
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Na decisão, de novembro de 2024, o juiz federal Felipe Simor
de Freitas determinou que o CPF anterior seja cancelado e um novo número seja
emitido. Por meio de nota ao g1, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
informou que não foi notificada oficialmente (leia mais abaixo).
A União ainda pode recorrer junto à Turma Recursal do
Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), em Uberlândia. Em último caso, o
processo pode ser enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Fraudes durante 16 anos
De acordo com o processo, a vítima teve cartões de crédito
clonados, dívidas de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
em São Paulo e de energia elétrica da fornecedora de Pernambuco e outros
inúmeros débitos apontados no SPC Brasil e na Serasa.
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"Sempre tinha que entrar com essas ações de nulidade, de
inexigibilidade de débito. Em alguns casos, passava-se um ano e tinha outro
débito que ele não havia contratado", explicou o advogado responsável pelo
caso, Jorge Luiz Alvim.
O caso começou em 2007, quando o cliente de Jorge Luiz
descobriu que o CPF era usado por fraudadores para abrir contas bancárias e
contratar operadoras de telefonia. A solução encontrada, então, foi levar o
problema à Justiça para mudar o número do documento.
"Os principais requisitos para essa alteração são a
utilização recorrente do CPF para fraudes e a exposição de terceiros a riscos,
como no caso de veículos registrados ilegitimamente em seu nome", explicou
o advogado.
"É um trabalho enorme, mas necessário para restabelecer
a dignidade e a tranquilidade do cliente", afirmou.
Sentença
A sentença autoriza a mudança do CPF com base em uma
Instrução Normativa da Receita Federal, de 10 de junho de 2010, que determina
que a inscrição no CPF pode ser cancelada por determinação judicial.
"Há de se destacar que o propósito do cadastro de
pessoas físicas é a identificação do contribuinte perante a Receita Federal,
sendo que a sua utilização de forma indevida e fraudulenta por terceiro,
resulta no desvio de sua finalidade. Assim, não seria razoável que um cidadão
permanecesse com um CPF, que foi utilizado de forma incompatível com o
ordenamento jurídico, causando transtornos não só para si, mas para toda a
sociedade", afirmou o juiz.
Segundo Jorge Luiz Alvim, a decisão judicial, embora ainda
passível de recurso, representa um alívio para o cliente, que agora terá que
atualizar todos os vínculos documentais, como contas bancárias, registros de
veículos e outros documentos pessoais.
"É preciso criar barreiras administrativas que impeçam
fraudes dessa magnitude. O prejuízo não é só para o indivíduo, mas para toda a
sociedade, que fica exposta a crimes graves envolvendo dados pessoais".
O que diz a União
O g1 entrou em contato com a Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional, ré na ação.
Em retorno, a instituição confirmou que diversas fraudes
foram registradas com a utilização dos dados pessoais da vítima, causando uma
série de prejuízos financeiros e possibilidade de condenação criminal. No
entanto, a União afirmou que embora citada, a causa não é de natureza fiscal.
Ainda segundo a nota, a sentença da Justiça foi publicada no
fim de novembro de 2024 e ainda não houve intimação, ou seja, não havendo
necessidade do cumprimento da ordem judicial por enquanto. No entanto, a
Procuradoria-Regional da União ainda pode ser notificada para o fornecimento de
novas informações relacionadas ao caso.