Decreto foi publicado em edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira
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Foto: Adobe Stock |
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou, nesta
quinta-feira (26), no Diário Oficial da União (DOU), um decreto que atualiza as
regras de concessão, revisão e manutenção do Benefício de Prestação Continuada
(BPC/Loas).
Uma das alterações faz um ajuste na redação para determinar
que o pagamento será feito à pessoa com deficiência ou idosa cuja renda mensal
bruta familiar, dividida pelo número de integrantes, seja igual ou inferior a
um quarto do salário mínimo. Anteriormente, o cálculo exigia que a renda fosse
inferior a esse valor.
Outra mudança foi a definição do que constitui a renda mensal
bruta familiar. Na nova redação, ela é descrita como "a soma dos
rendimentos auferidos mensalmente pelos membros da família, vedadas as deduções
não previstas em lei". Outra alteração amplia ainda a lista de valores que
não devem ser computados no cálculo da renda, incluindo:
- Os
valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de
indenização por danos, ambos em decorrência de rompimento e colapso de
barragens;
- O
Benefício de Prestação Continuada concedido a outra pessoa idosa ou pessoa
com deficiência;
- O
benefício previdenciário no valor de até um salário mínimo concedido a
pessoa idosa acima de sessenta e cinco anos de idade ou a pessoa com
deficiência; e
- O
valor do auxílio-inclusão e da remuneração do beneficiário do
auxílio-inclusão percebidos por um membro da família, exclusivamente para
fins de manutenção do Benefício de Prestação Continuada concedido
anteriormente a outra pessoa do mesmo grupo familiar.
Houve também alteração no artigo que trata da impossibilidade
de acúmulo do BPC com outros benefícios. A nova redação diz o seguinte:
"O beneficiário não pode acumular o Benefício de
Prestação Continuada com outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de
outro regime, inclusive o seguro-desemprego, exceto os da assistência médica e
da pensão especial de natureza indenizatória, e as transferências de
renda".
Atualização de dados
Em relação aos requisitos para a manutenção do benefício, a
nova redação passou a exigir registro biométrico, além da inscrição no CPF e no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O
benefício será concedido ou mantido apenas quando o interessado estiver
inscrito no CadÚnico, com as informações atualizadas há, no máximo, 24 meses.
No caso de requerimento do benefício, a atualização também
estabelece que o não cumprimento, no prazo de 30 dias, das exigências de
inscrição ou regularização no CPF, atualização no CadÚnico ou efetivação do
registro biométrico caracterizará desistência do requerimento.
Revisão e suspensão do benefício
A nova redação determina que a revisão será feita
periodicamente, sendo que o período anterior de revisão era de dois anos.
"O Benefício de Prestação Continuada, concedido por via
administrativa ou judicial, será revisto periodicamente para avaliação do
preenchimento dos requisitos constantes da legislação e da continuidade das
condições que lhe deram origem, e o processo de reavaliação passará a integrar
o Programa Nacional de Monitoramento e Avaliação do Benefício de Prestação
Continuada", diz trecho do decreto
Quanto à suspensão ou cessação do benefício, a nova versão
apresenta os procedimentos de notificação, que devem ser realizados pelo INSS,
bem como os direitos de defesa do cidadão. Isso inclui um prazo de 30 dias para
a defesa, agendamento de reavaliação da deficiência estabelecida em convocação,
atualização do CadÚnico, registro biométrico, entre outros.
De acordo com o texto, caso o INSS não consiga comprovar que
a notificação foi recebida dentro do prazo de 30 dias, o valor do benefício
será bloqueado. O beneficiário, o seu responsável legal ou o seu procurador
terá até a data do pagamento do benefício no mês seguinte a suspensão para
solicitar o desbloqueio.