A Dataprev realizará o
cruzamento das pessoas cadastradas neste grupo de beneficiários com os
critérios do novo programa
O início do pagamento do novo
auxílio emergencial 2021 depende ainda da verificação dos cadastros do
beneficiários. O Ministério da Cidadania informou que inicialmente receberão o
benefício os trabalhadores informais e beneficiários do Bolsa Família que
tiveram reconhecido o direito a receber o benefício na competência de dezembro
de 2020.
A Dataprev realizará o
cruzamento das pessoas cadastradas neste grupo de beneficiários com os
critérios do novo programa (veja as regras abaixo). A partir do dia 1º de
abril, os trabalhadores poderão verificar o resultado do processamento de março
no Portal
de Consultas da Dataprev.
Para verificar, será preciso
preencher o cadastro com o número do CPF, nome completo, nome da mãe (ou mãe
desconhecida) e a data de nascimento, além de marcar a opção "não sou
robô".
O Ministério da Cidadania
ainda não divulgou o calendário para início do pagamento do benefício, mas a
expectativa é começar os depósitos ainda em abril, e pagar em quatro parcelas
até julho. A pasta ainda não informou se vai haver tempo para contestação a
negativas de pagamento.
Para realizar o processamento,
os técnicos da Dataprev estão verificando os dados dos inscritos nos cadastros
oficiais da União. Até o presente, 24 bases foram indicadas pelo Ministério da
Cidadania. Já em 2020, foram consultadas as informações de 22 instituições
diferentes.
Outro grupo trabalha
programação do sistema que processará os dados dos brasileiros.
A previsão é que o primeiro
processamento seja finalizado até fim deste mês de março. Todos os resultados
serão enviados ao Ministério da Cidadania para aprovação.
De acordo com o Ministério da
Cidadania, o auxílio emergencial 2021 será limitado a uma pessoa por família,
sendo que mulher chefe de família monoparental terá direito a R$ 375, enquanto
o indivíduo que mora sozinho – família unipessoal – receberá R$ 150.
O público do Bolsa Família
será contemplado com o benefício conforme o calendário habitual do programa. Os
demais receberão na Conta Social Digital.
O Ministério da Cidadania
informou que os recursos de R$ 43 bilhões do auxílio emergencial 2021 serão
distribuídos da seguinte forma:
- R$ 23,4 bilhões ao público
já inscrito em plataformas digitais da Caixa (28.624.776 beneficiários);
- R$ 6,5 bilhões para
integrantes do Cadastro Único do Governo Federal (6.301.073 beneficiários);
- R$ 12,7 bilhões para
atendidos pelo Programa Bolsa Família (10.697.777 beneficiários).
Regras
Segundo as regras da Medida
Provisória n. 1.039, os trabalhadores formais não podem solicitar o auxílio
Emergencial. Além disso, cidadãos que recebam benefício previdenciário,
assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal,
com exceção do Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do
público que receberá as parcelas de R$ 250.
O auxílio emergencial 2021
será pago somente a famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo e
renda mensal total de até três salários-mínimos. Para o público do Bolsa
Família, continua a regra do valor mais vantajoso a ser recebido entre o PBF e
o novo benefício.
O auxílio emergencial 2021
ainda prevê outros critérios de elegibilidade. Confira abaixo os cidadãos que
não terão direito ao benefício:
- pessoas com menos de 18 anos
– exceto mães adolescentes;
- cidadão que estiver no
sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como
instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
- cidadão com indicativo de
óbito nas bases de dados do Governo Federal ou tenha seu CPF vinculado, como
instituidor, à concessão de pensão por morte;
- pessoas que não movimentaram
os valores do Auxílio Emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança
digital em 2020;
- cidadãos que tiveram o
Auxílio Emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação de elegibilidade
para 2021;
- residentes médicos,
multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
- pessoas que tiveram
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinham em 31 de dezembro
daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua,
de valor total superior a R$ 300 mil;
- cidadãos que tenham recebido
em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte superior a R$ 40 mil.
Com informações Jornal O
Globo.
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