Beneficiário deverá devolver em dobro o auxílio emergencial recebido indevidamente

Projeto de Lei 1925/22 estabelece que punição será aplicada se o beneficiário não fizer a restituição voluntária dos valores

 

Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

O Projeto de Lei 1925/22, do deputado Charles Fernandes (PSD-BA), que está tramitando na Câmara, prevê que os beneficiários de auxílio emergencial que receberam os valores indevidamente deverão devolver em dobro caso, se não o fizerem voluntariamente e sejem notificados judicialmente.

Conforme o projeto, o Ministério da Cidadania deverá cancelar benefícios irregulares e notificar o beneficiário para que faça a restituição voluntária dos valores recebidos indevidamente, segundo informações da Agência Câmara.

O PL “prevê ainda que auxílios recebidos cumulativamente com benefícios previdenciários, o que é proibido por lei, sejam descontados dos benefícios que o trabalhador venha a receber da Previdência Social”.

“Supostos candidatos a beneficiários agiram de má-fé e receberam o auxílio emergencial sem que tivessem direito ou o fizeram mediante fraude nas informações entregues ao órgão público responsável pela coleta de dados”, observa o autor, deputado Charles Fernandes (PSD-BA), em entrevista à agência.

Fernandes apontou levantamento realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em abril do ano passado, segundo o qual mais de 7 milhões de pessoas receberam o auxílio sem cumprir os requisitos estabelecidos em lei, causando um prejuízo de R$ 54 bilhões à União, só em 2020.

PUBLICIDADE

PUBLICIDADE


PUBLICIDADE


PUBLICIDADE

O conteúdo do Macajuba Acontece é protegido. Você pode reproduzi-lo, desde que insira créditos COM O LINK para o conteúdo original e não faça uso comercial de nossa produção.





Postar um comentário

0 Comentários